Trabalhador com contrato suspenso, mas que retornou as atividades, tem direito ao 13° salário?

Trabalhador com contrato suspenso, mas que retornou as atividades, tem direito ao 13° salário?

 *Como fica o 13° salário com a suspensão do contrato de trabalho?
Um funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses em 2020 por conta da pandemia, e logo voltou às suas atividades normalmente no restante deste ano, o período que o contrato foi suspenso infelizmente não será contabilizado no 13° devido no mês de dezembro.
O que acontece neste caso é que o valor do 13° salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ao invés de multiplicar por 12, será multiplicado por 9.
É considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário, de acordo com a Lei trabalhista.

*Como fica o 13° salário com a Redução da jornada?
Às vezes pode acontecer de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, mas cada caso tem uma situação diferente, o 13° corresponde à remuneração do mês de dezembro.
Se a redução da jornada de trabalho e do salário ocorrer em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13° salário.
Se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13° salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

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Att. Equipe Conmar Contabilidade