Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Confira as regras

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Confira as regras

 Nesta quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. A autarquia informou que o prazo de envio da declaração começa em 17 de março e termina em 30 de maio.
O contribuinte que se encaixar em alguma das situações abaixo, deve obrigatoriamente enviar a declaração do IR neste ano, confira os critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar?
Quem for obrigado a declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.


Link da notícia: https://www.contabeis.com.br/noticias/69827/imposto-de-renda-2025-quem-e-obrigado-a-declarar/
Att.: Equipe Conmar Contabilidade