Quando é preciso fazer a alteração contratual da empresa?

Quando é preciso fazer a alteração contratual da empresa?

 Pode ser que ao longo do tempo de vida de uma empresa seja necessária a troca de alguma informação como o tipo de sociedade, o nome fantasia, a atividade desenvolvida, entre outros. A isso dá-se o nome de alteração contratual.
No entanto, essas alterações precisam ser formalizadas e registradas devidamente, nos órgãos competentes.
A seguir, as principais situações em que é necessário fazer alteração de Contrato Social:
Quando há mudança de Razão Social
A razão social é o nome de registro da empresa. Não necessariamente tem associação direta com o nome de fachada da empresa, mas é o que vai constar nas notas fiscais emitidas, documentos legais, escrituras e em contratos firmados com terceiros.
Antes de fazer a cláusula de alteração de razão social, é importante checar se o novo nome já existe, pois o registro de nomes iguais ou similares não é possível.
Uma regra geral das Juntas Comerciais é a de que a Razão Social deve conter uma descrição sucinta do tipo de atividade realizada pela empresa, sob a pena de não ter o nome aceito.
Quando há mudança de Nome Fantasia
O Nome Fantasia é o que aparece na fachada da empresa. Ele aparece no cartão CNPJ e normalmente é utilizado por empresários que desejam construir uma marca e ter uma empresa reconhecida por esse nome, que pode ou não ser igual à Razão Social.
O Nome Fantasia não é obrigatório e a sua mudança no Contrato Social gera poucas implicações.
Quando há mudança nos sócios
As mudanças no quadro societário da empresa acontecem, principalmente, quando se quer incluir ou remover pessoas da sociedade, ou em casos de transferências de cotas.
Contudo há algumas peculiaridades que precisam ser observadas:
quando a empresa é uma sociedade LTDA e todos os sócios são removidos, sobrando apenas um, o sócio remanescente tem o prazo de 180 dias para transformar a natureza jurídica da empresa para uma que lhe permita ser o único titular;
quando há troca do sócio responsável pela empresa perante a Receita Federal, isso invalida qualquer certificado digital que esteja associado à empresa;
o empresário que optar por fazer mudanças na cláusula de administração da empresa tem a opção de escolher um modelo de administração conjunta ou separada – a primeira envolve um subconjunto de sócios, enquanto a segunda permite que cada um assine em nome da empresa de forma independente. A administração conjunta exige a presença de todos os sócios administradores para a validação do certificado digital da empresa.
Quando há mudança no Capital Social
O Capital Social é o valor necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma empresa enquanto ela ainda não gera recursos suficientes para se sustentar. Cada sócio deve definir a sua parcela de contribuição para o Capital Social e isso precisa ser registrado no Contrato Social. Quanto mais a contribuição de um sócio, mais cotas ele terá – ou seja, maior será o seu poder de decisão dentro da empresa.
O que é necessário para fazer a Alteração Contratual?
É preciso seguir uma série de etapas para regularizar o registro da sua empresa e não ter problemas mais tarde. O primeiro passo sempre tem a ver com planejamento. É preciso ter bem claro quais são os dados que serão alterados. O que ficará no lugar e quais são os órgãos que devem ser informados.
Assim, lembra-se quando você teve que verificar se a lei municipal permitia o seu negócio? É o mesmo processo: então consulte a legislação da cidade para saber se as mudanças são permitidas a sua empresa.


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Att.: Equipe Conmar Contabilidade