
O aviso prévio é uma dinâmica bem comum no mercado de trabalho, marcando a transição de saída de um colaborador durante a rescisão do contrato.
A modalidade está prevista pelo direito trabalhista e visa informar o empregado ou o empregador (dependendo de quem for a iniciativa da rescisão) sobre a intenção de finalizar o vínculo de trabalho em um período determinado.
O aviso prévio permite que o empregado, caso seja demitido, consiga finalizar suas tarefas pendentes na empresa e tenha tempo hábil para procurar um novo emprego e ao empregador tempo para substituir aquele funcionário.
O aviso ainda é considerado obrigatório na rescisão do contrato independente da parte que pediu o fim do vínculo e a duração mínima é de 30 dias, podendo aumentar 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias.
Veja abaixo:
Aviso Prévio Trabalhado: nessa modalidade, o colaborador continua exercendo suas funções na empresa durante o período do aviso. Caso a demissão seja por iniciativa do empregador, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar na última semana do aviso. Se o empregado não cumprir o aviso, pode ter o valor correspondente descontado na rescisão;
Aviso Prévio Indenizado: nessa situação, o aviso prévio não é trabalhado e o contrato é rescindido imediatamente. O empregado receberá as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional ao aviso, no prazo de 10 dias após a comunicação da demissão. Caso a iniciativa da demissão seja da empresa, ela pode optar por não exigir que o funcionário cumpra o aviso e pagar o valor integral do salário como indenização;
Aviso Prévio Cumprido em Casa: embora não esteja prevista na legislação, essa modalidade pode ser acordada entre a empresa e o empregado. Nesse caso, o funcionário realiza suas atividades de sua residência durante o período do aviso prévio, sem precisar se deslocar até o local de trabalho.
Direitos do trabalhador no aviso prévio:
Durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber os salários, benefícios e demais vantagens do trabalho, como se estivesse cumprindo o contrato normalmente. Além disso, ele também possui os seguintes direitos:
Saldo de Salário: o pagamento dos dias trabalhados no mês corrente até a data da rescisão;
Aviso Prévio Proporcional: caso o empregado tenha mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele tem direito ao aviso prévio proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias;
Férias Proporcionais: caso não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, receberá o valor proporcional ao período trabalhado;
13º Salário Proporcional: pagamento do valor correspondente aos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio proporcional;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) : acerto do valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total (se a demissão for feita pelo empregador e não seja por justa causa).
Deveres do empregador:
Durante o período de aviso prévio, a depender da modalidade aplicada, o empregador tem algumas obrigações para com o trabalhador que está se desligando, que tem relação direta com os direitos do trabalhador acima.
Entre as principais obrigações estão continuar pagando o salário, fornecer tempo para busca de novo emprego, manter os benefícios como vale-alimentação e plano de saúde.
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Att.: Equipe Conmar Contabilidade