Quais os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil?

Quais os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil?

 1 – MEI (Microempreendedor Individual):
O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade muito indicada para quem está começando a empreender. Esse tipo de Pessoa Jurídica é formada por um único indivíduo e é muito indicado para profissionais que trabalham por conta própria e que desejam formalizar sua atividade econômica.
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.
2 – EI (Empresário Individual):
Na empresa individual (EI) não existe sócio, apenas proprietário. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário. Contudo pode usar um nome fantasia.
Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social.
3- Sociedade Limitada – LTDA:
É a sociedade onde podem constar dois ou mais sócios.
Com relação ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa. Isso, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.
Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados. Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade foi prevista no contrato.
Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.
4 – Sociedade Anônima (SA):
Já na Sociedade Anônima (SA), a empresa é dividida em ações. O capital social da empresa não é atribuído a Pessoas Físicas específicas. Aqui estão as empresas que vendem suas ações na Bolsa de Valores ou diretamente para investidores interessados.
O capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.
5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU):
Com a Lei 14.195, de 2021, entre outras decisões, foi formalizada o fim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU.
No caso desse tipo de Sociedade Limitada Unipessoal, o patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa, obedecendo assim ao princípio da Entidade, um dos princípios contábeis, que determina que o patrimônio do sócio e da entidade, não se misturam.
A grande diferença, entretanto, reside na ausência de um investimento mínimo de algum valor específico para o enquadramento nessa modalidade. Neste tipo de pessoa jurídica a razão social da empresa precisa ter obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”.

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Att. Equipe Conmar Contabilidade