PREFIS-SC, Programa Catarinense de Recuperação Fiscal

PREFIS-SC, Programa Catarinense de Recuperação Fiscal

 Devedores poderão ter até 90% de desconto sobre multa e juros nos débitos de ICMS. Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 212, de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. "É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado", explica o diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch.

A expectativa da SEF é de recuperar cerca de R$ 100 milhões ao longo do programa. A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) está preparando os detalhes para que a adesão ao PREFIS-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir da próxima quinta-feira (13 de julho).

O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:

1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:

1.a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
2.b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
3.c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.

2) Nos demais casos:

1.a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
2.b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
3.c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;
4.d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017
5.e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.

A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SEF/SC.
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