Perguntas e respostas sobre a exclusão no ano de 2016

Perguntas e respostas sobre a exclusão no ano de 2016

 A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu endereço eletrônico na internet, um arquivo que contêm "Perguntas e Respostas sobre a Exclusão do Simples Nacional do ano de 2016".

Entre as perguntas disponibilizadas é importante destacar as seguintes questões:

1. Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?

Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

2. Como a pessoa jurídica deve proceder para regularizar os seus débitos?

A pessoa jurídica deve regularizar os seus débitos mediante pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Em se tratando de débito no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de erro no preenchimento das declarações DASN ou PGDAS-D, basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações (em sua totalidade) para que a situação fique regularizada, não sendo necessária a formalização de processo de contestação.

Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento das declarações DASN ou PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá ingressar na RFB com um requerimento solicitando a revisão do débito incorreto, e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional.

 

3. Quanto tempo disponho para regularizar esses débitos e não ser excluído?

A pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos constantes do anexo único ao Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.

 

4. Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento RFB para comunicar a regularização dos débitos?

Não. Caso a pessoa jurídica regularize a totalidade dos débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência, a exclusão tornar-se-á sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento, pois os sistemas internos da RFB tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da RFB.

 

5. A pessoa jurídica excluída poderá solicitar nova opção em janeiro de 2017?

Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2017, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. No entanto, não será permitida a realização de agendamento da opção, nos meses de novembro e dezembro de 2016, uma vez que nesse período a pessoa jurídica ainda se encontra como optante pelo Simples Nacional, pois os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para acessar o arquivo na íntegra com as 16 Perguntas & Respostas sobre a exclusão do Simples Nacional no ano de 2016, basta entrar no link: https://goo.gl/0UNAmT

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.