
O governo federal publicou o decreto 11.479/2023 que altera as regras para a contratação do jovem aprendiz.
Entre as principais mudanças está o limite de idade, que passa a ser de até 24 anos. Anteriormente, poderia ser estendido, em algumas situações, para até 29 anos. Além disso, o prazo do contrato do jovem aprendiz não poderá mais ser firmado por mais de dois anos, com exceção ao trabalhador com deficiência, que pode ser estendido. Antes da alteração, havia possibilidade de prorrogar por até quatro anos. Todas as empresas, de qualquer segmento, têm como obrigatoriedade empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, com um número de aprendizes que corresponda entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Os jovens podem ser matriculados pelas empresas nas seguintes entidades: Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop); escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital. O jovem aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o depósito do FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%. Caso o jovem tenha o diploma do ensino fundamental, a jornada pode ser de até 8 horas diárias, porém somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada. O trabalho noturno (22h às 5h), é proibido para menor de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT. É importante ressaltar que o contrato de jovem aprendiz conta com direitos e deveres especiais destinados ao trabalhador de início de carreira. “O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz a formação técnico-profissional, enquanto o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para essa formação”, explica Machado. O período em que os jovens aprendizes participam das aulas de aprendizagem (parte teórica da aprendizagem) é considerado como jornada de trabalho. Portanto, a parte teórica da aprendizagem é feita durante a jornada.
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Att. Equipe Conmar Contabilidade