A Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano corrente está programada para acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio. Não enviar a declaração dentro desse prazo estipulado pode acarretar em multas para os contribuintes.
Os contribuintes terão um período de dois meses e meio para efetuar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. Detalhes adicionais sobre o programa de IR deste ano serão divulgados pela Receita Federal em breve. É importante ressaltar que o prazo de entrega permanece o mesmo em relação ao ano anterior.
Isenção do Imposto de Renda
No mês de fevereiro, o governo federal emitiu uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda uma parcela significativa da população. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados por essa medida.
A nova tabela de isenção passou a vigorar imediatamente após a publicação da MP. Embora o valor máximo não tributável esteja estabelecido em R$ 2.259,20, foi instituído um desconto de R$ 169,44 na renda tributável para garantir que aqueles que recebem até R$ 2.826,00, equivalente a dois salários mínimos, estejam isentos de impostos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Segue abaixo a tabela progressiva mensal do imposto de renda, com descontos aplicados ao salário:
Até R$ 2.259,20: Isenção total, sem dedução do IR
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução do IR de R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com dedução do IR de R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução do IR de R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução do IR de R$ 896,00
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Att.: Equipe Conmar Contabilidade
