Governo publica volta dos acordos de suspensão de contrato ou redução de até 70% de salário

Governo publica volta dos acordos de suspensão de contrato ou redução de até 70% de salário

 Nova medida provisória, que reedita as regras da MP 936, assinada nesta terça por Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta e já está em vigor.
Os trabalhadores que firmarem acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato devem receber uma complementação de renda do governo proporcional baseada nas faixas do seguro-desemprego, lembrando que o empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência antes do início da Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho do mesmo.
A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP.
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
A MP deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida.
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.

*RESUMO DAS MEDIDAS
Eis o que foi instituído pelo texto:
-Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.
-Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato.
-Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.
-Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.
-Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.
-FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.

Links da notícia: https://www.poder360.com.br/economia/bolsonaro-edita-mp-que-permite-reducao-de-salarios-e-jornadas/ & https://oglobo.globo.com/economia/governo-publica-volta-dos-acordos-de-suspensao-de-contrato-ou-reducao-de-ate-70-de-salario-tire-suas-duvidas-24533452?utm_source=globo.com&utm_medium=oglobo
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