
Para determinar se a atividade deve ser exercida como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é fundamental considerar os seguintes fatores:
Contratação de empregados auxiliares;
Organização da atividade por meio de hierarquia no quadro de empregados;
Necessidade de profissionais auxiliares para a prestação dos serviços, não se restringindo apenas ao trabalho pessoal do titular;
Investimentos em máquinas, equipamentos e instalações com o objetivo de obter lucro na atividade econômica.
Empresários individuais devem cumprir diversas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, tais como:
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ;
Manutenção de escrituração fiscal e contábil conforme a legislação vigente;
Guarda de documentos comprobatórios pelo prazo determinado em lei;
Apresentação regular de declarações eletrônicas, de acordo com a atividade econômica e porte do empreendimento;
Retenção e recolhimento de impostos na fonte, quando aplicável.
Conhecer os critérios corretos para a exploração de atividades econômicas como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é essencial para evitar problemas futuros com o fisco e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais. Ao compreender as diferenças e seguir a legislação vigente, os empreendedores podem conduzir seus negócios de forma segura e adequada perante as normas tributárias do país.
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Att. Equipe Conmar Contabilidade