Empresa pode demitir funcionários que recusam vacina, diz presidente do TST

Empresa pode demitir funcionários que recusam vacina, diz presidente do TST

 Funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos com justa causa, segundo a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi.
Peduzzi afirma que o bem-estar coletivo está acima do direito individual de escolher tomar ou não o imunizante. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que, necessariamente, deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse em entrevista ao UOL.
A exceção à demissão é algum motivo de saúde para não tomar a vacina. Nesse caso, a empresa não deve demitir e deve autorizar o trabalho remoto. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir”, afirma.
Em julho, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo confirmou decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por recusar a vacina.
Nos Estados Unidos, a CNN demitiu em agosto 3 funcionários por não terem se vacinado contra a covid-19. A emissora exige que todos os colaboradores estejam imunizados para voltar ao trabalho presencial.
Segundo especialistas consultados pelo Poder360, a demissão deve ser a última medida e não uma atitude imediata.
“É papel da empresa trazer este esclarecimento para o empregado, já que é uma estratégia necessária e eficaz que ela está assumindo para o controle da doença no ambiente de trabalho”, comenta Marcia Kamei, procuradora regional do Trabalho e coordenadora da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho). “O direito de informação deve ser exercido e, em último caso, se ainda houver uma resistência imotivada [do funcionário], pode-se chegar à demissão.”

Link da notícia: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/empresa-pode-demitir-funcionarios-que-recusam-vacina-diz-presidente-do-tst/
Att. Equipe Conmar Contabilidade