Empregada gestante ou lactante deve ser afastada da atividade insalubre

Empregada gestante ou lactante deve ser afastada da atividade insalubre

          Foi publicada no DOU Edição Extra de 11/05/2016 a Lei nº 13.287, de 11/05/2016, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

          A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.