Descumprimento do uso de máscaras pode levar à multas e demissões

Descumprimento do uso de máscaras pode levar à multas e demissões

 A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho.
Além das medidas adotadas pela empresa, o funcionário também deve colaborar, caso contrário, poderá ser demitido por justa causa.
Dessa forma, se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa, desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.
Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve puni-lo com sanções mais brandas, como a advertência e a suspensão.
Já na hipótese de o trabalhador frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho, não há possibilidade de tal comportamento justificar a dispensa.

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Att. Equipe Conmar Contabilidade