Coronavírus em SC: Decreto suspende limitação de horários de atividades e trabalho remoto dos servidores

Coronavírus em SC: Decreto suspende limitação de horários de atividades e trabalho remoto dos servidores

 O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora do cenário epidemiológico em Santa Catarina permitiram a mudança no enfrentamento à pandemia. Novo decreto editado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 14, prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 15.
O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Segundo o governador Carlos Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor. “Estamos dando um passo importante a caminho do retorno total da normalidade em nosso estado. Os resultados gerados pela vacinação e pelo controle da pandemia permitem que façamos esse movimento, mas sempre com muita cautela. Não podemos esquecer da circulação de variantes do vírus e não queremos andar para trás, por isso, continua sendo essencial o cumprimento de protocolos sanitários por todos em sintonia com as regras já estabelecidas por meio de portarias”, afirmou o governador.
O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.
Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.
As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.

Link da notícia: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/coronavirus-em-sc-decreto-suspende-limitacao-de-horarios-de-atividades-e-trabalho-remoto-dos-servidores/?utm_term=noticiasdiarias&utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal
Att. Equipe Conmar Contabilidade