CLT ou PJ: entenda as diferenças entre os modelos de contratação

CLT ou PJ: entenda as diferenças entre os modelos de contratação

 No modelo CLT, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o empregado tem direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, adicional de hora extra, licença-maternidade, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e jornada de trabalho de até 44 horas semanais. Por outro lado, o empregador pode estabelecer regras sobre o trabalho a ser exercido, assim como monitorar e controlar o funcionário. A PJ está diretamente relacionada ao modelo de contratação definido por meio de um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que possui um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Por se tratar de um contrato, as partes envolvidas precisam cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Ou seja, a empresa paga o profissional para fazer determinada atividade e ele recebe um valor em troca da sua realização. No entanto, a empresa não pode exigir que a pessoa contratada como prestadora de serviços assuma as mesmas obrigações e responsabilidades de um CLT. A prática, conhecida como pejotização, é adotada por algumas empresas como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas. A CLT tem regras relacionadas ao trabalho habitual e contínuo. Esse requisito exige que o serviço seja prestado ao contratante de forma regular, criando um vínculo entre contratado e contratante. Agora, se o trabalho é prestado apenas em algumas ocasiões, o trabalhador não pode ser considerado um empregado, mas um prestador de serviços, caso do PJ. Geralmente, o PJ não responde à hierarquia empresarial, e tem flexibilidade para trabalhar em horários diferenciados. Contudo, é preciso verificar as condições no contrato previamente acordado, já que este pode estabelecer algumas regras para a realização do trabalho, desde que não estipule carga horária fixa. Além disso, valores como vale-transporte, vale-alimentação, pensão-alimentícia, faltas não justificadas e aviso prévio podem ser descontados diretamente na folha de pagamento. Já um profissional contratado como PJ, normalmente não tem nenhum dos direitos trabalhistas mencionados, mas também não tem descontos diretos em seus recebíveis.
No entanto, precisa escolher um regime tributário e pagar os tributos correspondentes mensalmente. Os profissionais CLT têm estabilidade contratual, e geralmente, só são contratados quando as empresas acreditam em sua permanência na corporação. Além disso, em caso de demissão, o funcionário ainda pode contar com benefícios como o seguro-desemprego, que tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Já a estabilidade de uma pessoa que opta por trabalhar no regime PJ é muito mais incerta. Afinal, a qualquer momento um cliente pode desistir da prestação de um serviço. Isso exige desses trabalhadores mais disciplina e gerenciamento, tanto de recursos, como de contratos.

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Att. Equipe Conmar Contabilidade