Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda

Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda

 Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482. Mas a empresa terá que obter todas as provas possíveis que levem à evidência de que o empregado foi responsável pela fraude.
Não existe um limite de atestados que uma empresa deve aceitar. Mas, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma validação do departamento médico da empresa. Se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa.
Se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos deve contratar um médico do trabalho conveniado. “É um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma saída para evitar problemas”, sugere.
A empresa pode recusar um atestado, no entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente ou não é incapacitante. Quantos às horas descontadas de forma errada pela empresa, o funcionário que for lesado deverá formalizar uma reclamação diretamente na empresa e, se não surtir efeito, recorrer à Justiça do Trabalho.
Se for comprovado que o atestado médico apresentado é falso, ou seja, não foi emitido pelo médico signatário do documento, cabe justa causa e demais penalidades legais.
O empregador também pode pedir a confirmação da veracidade do atestado para a unidade de saúde onde foi emitido ou ao médico que assinou o documento. Uma prática que deixa a fraude mais evidente é o atestado ser emitido pelo mesmo médico para todos os funcionários.
Caso haja suspeita de que o empregado pegou o atestado para passear ou viajar, o advogado ressalta que o gestor ou dono da empresa podem acompanhar as redes sociais do colaborador para saber se houve repouso médico de verdade. Isso não se configura em invasão de privacidade, já que a rede social é pública.

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Att. Equipe Conmar Contabilidade.